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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 28/12/2010
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 28/12/10, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso elaborada pelos acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2010/4953. Com a aceitação pelo Colegiado dessa proposta, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após o cumprimento das obrigações assumidas, será extinto em relação a eles.
1- Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2010/4953, Austin Laine Powell e Wagner Bertazo apresentaram proposta conjunta de pagamento à CVM no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais):
1.1 - Austin Laine Powell apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Ele foi acusado, na qualidade de membro do Conselho de Administração da Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A. (Companhia), por ter votado (na qualidade de Diretor da Duke Energy International Brasil Ltda. – acionista controlador da Companhia) pela aprovação das Demonstrações Financeiras (DFs) de 31/12/2005 e 31/12/2006, nas Assembléias Gerais Ordinárias (AGOs) realizadas, respectivamente, em 26/04/2006 e 30/04/2007 (infração ao disposto no § 1º do art. 134 da Lei 6.404/76).
1.2 - Wagner Bertazo apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Ele foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A., por não ter divulgado fato relevante sobre o contrato de venda de energia elétrica celebrado com o Grupo Gerdau, ao menos quando foi divulgada a ata da RCA da Gerdau de 23/09/2008, momento em que se tornou pública a celebração do contrato (infração ao disposto no art.157, § 4º, da Lei 6.404/76, combinado com os arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 358/02).
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima.