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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 28/06/2011
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 28/06/11, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso elaborada pelo acusado no Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2010/16605. Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação ao compromitente e, após o cumprimento das obrigações assumidas, será extinto em relação a ele.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2010/16605, Odivan Carlos Cargnin apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Ele foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores e Diretor de Administração e de Finanças da Celulose Irani S.A., de elaborar e divulgar informação equivocada, constante em nota explicativa às demonstrações contábeis do 1º ITR de 2010, no sentido de que a companhia não possuía operações com instrumentos financeiros derivativos de qualquer natureza, ao passo que na CETIP havia registro de operação contratada pela companhia com posição em aberto e não liquidada em 31.03.10 (infração ao disposto no art. 29, inciso I, da Instrução CVM nº 480/09, em decorrência da inobservância do art. 1º da Deliberação CVM nº 550/08 e arts. 3º e 4º da Instrução CVM nº 475/08).
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima.