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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de compromisso aprovado pela CVM em 27/08/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 27/08/2013, aprovou a proposta de celebração do Termo de Compromisso apresentada pelos investigados no Processo Administrativo abaixo relacionado.
Para extinguir o Processo Administrativo CVM n° RJ2012/2833, previamente à eventual instauração de Processo Administrativo Sancionador, Triunfo Holding Participações S.A. e Antonio José Monteiro de Queiroz apresentaram proposta de pagamento à CVM na quantia total de, aproximadamente, R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). O valor é correspondente ao dobro do suposto lucro obtido, por cada um, em aquisições de ações de emissão da Triunfo Participação e Investimentos S/A (“TPI”), subtraindo desse montante uma vez o lucro obtido nas aquisições em leilão, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a partir de maio de 2009 até o mês imediatamente anterior a seu efetivo pagamento.
Triunfo Holding Participações S.A. e Antonio José Monteiro de Queiroz, na qualidade, respectivamente, de acionista controlador e membro do conselho de administração da TPI, foram investigados por utilizarem-se de informações privilegiadas para a aquisição de ações de emissão da TPI (infração ao disposto no art. 155, § 4º, da Lei 6.404/76, e no art. 13 da Instrução CVM nº 358/02).
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.