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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 27/03/2012
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 27/03/2012, aprovou proposta conjunta de celebração de Termo de Compromisso elaborada por Ativa S.A. Corretora de Títulos, Câmbios e Valores e por seu diretor – à época dos fatos - Dario Graziato Tanure.
A Corretora e Dario Graziato Tanure foram acusados de:
i. realizar operações com Foward Rate Agreement (FRA) de cupom cambial na mesa da Ativa, fora, portanto, da bolsa, e levá-las no dia seguinte apenas para registro na BM&F (infração ao disposto na Deliberação CVM nº 20/85, combinado com o art. 36 da Resolução CMN nº 2.690/00); e
ii. não manter pelo prazo de cinco anos o sistema de gravação previsto no art. 6º, § 3º da Instrução CVM nº 387/03, apresentado para comprovar o registro das ordens de operação (infração ao disposto no art. 12, § 1º, da Instrução CVM nº 387/03).
Dario Graziato Tanure, ademais, foi acusado de não ter cumprido com seu dever de diligência (infração ao disposto no art. 4º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 387/03).
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2006/0137, os acusados apresentaram proposta conjunta de pagamento à CVM no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na proporção de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) para a Corretora e R$ 60.000,00 (sessenta mil) para o ex-Diretor.
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos acusados e, após o cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima.