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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 26/02/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de Colegiado realizada em 26/02/08, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso feita pela Parmalat Brasil S.A - Indústria de Alimentos – em Recuperação Judicial, acusada no Processo Administrativo Sancionador (PAS) 27/2005. A Parmalat apresentou proposta de pagamento à CVM de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, fica suspenso o processo em relação à Parmalat, embora tenha continuidade em para os demais acusados. Após o cumprimento das obrigações previstas no termo de compromisso, a acusação referente à Parmalat será arquivada.
A Parmalat foi responsabilizada por não ter observado, ao elaborar suas demonstrações financeiras anuais e trimestrais, as normas brasileiras de contabilidade, infringindo assim o caput do art. 177 da Lei nº 6404/76. E ainda por ter cometido falhas na elaboração de notas explicativas (omissão de informações relevantes) referentes a transações envolvendo partes relacionadas, descumprindo, assim, a Deliberação CVM nº 26/86.
Acesse a Decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima