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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 25/06/2013
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 25/06/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 25/06/2013, aprovou as propostas de celebração do Termo de Compromisso apresentadas pelos investigados no Processo Administrativo abaixo relacionado.
Para extinguir o Processo Administrativo CVM n° RJ2013/2270, previamente à eventual instauração de Processo Administrativo Sancionador:
a) Fábio Bueno Gomide apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 36.750,00 (trinta e seis mil, setecentos e cinquenta reais), correspondente ao dobro da soma entre (i) a suposta vantagem obtida nas operações realizadas e (ii) a diferença apontada entre a venda das ações em 15/10/12 e a recompra em 17/10/12.
b) Luis Otávio Lima Emrich Pinto apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), correspondente ao dobro da suposta vantagem obtida nas operações realizadas.
c) Os valores apresentados serão corrigidos monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a partir de outubro de 2012, mês da última alienação das ações pelos proponentes, até o mês imediatamente anterior ao pagamento.
Eles foram investigados, na qualidade de Gerente de Relações com Investidores e de Analista de Relações com Investidores, respectivamente, da HRT Participações em Petróleo S.A., por terem se utilizado de informação privilegiada na negociação de ações da companhia em outubro de 2012 (infração ao disposto no § 4º, do art. 155, da Lei nº 6.404/76, combinado com o § 1º, do art. 13, da Instrução CVM nº 358/02).
Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.