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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 22/07/2008
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de Colegiado realizada em 22/07/08, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso feita por Luiz Eduardo Bento Ribeiro Garuti, acusado no Processo Administrativo Sancionador (PAS) N°13/05. O compromitente foi acusado de ter participado das irregularidades indicadas no Relatório da Comissão de Inquérito (operações fraudulentas e de práticas não-eqüitativas no mercado de valores mobiliários, conforme definidas, respectivamente, pelas alíneas "c" e "d" do item II e vedadas pelo item I, todos prescritos pela Instrução CVM nº 08/79), ao realizar negócios no mercado de dólar futuro na BM&F envolvendo os fundos exclusivos da PRECE (Previdência Complementar da Companhia Estadual de Água e Esgotos – CEDAE).
O compromitente propôs pagar à Prece o montante de R$ 466.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil reais), corrigidos pela taxa Selic a partir da data das operações apontadas até a data de seu pagamento. Ele propôs ainda pagar à CVM o montante equivalente a 20% do valor (atualizado) da referida indenização. Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, fica suspenso o processo em relação a esse acusado. Após o atesto do cumprimento das obrigações previstas no termo de compromisso, o PAS será extinto em relação ao acusado compromitente.
Acesse a Decisão do Colegiado que aprovou a celebração desse Termo de Compromisso acima.