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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 21/08/2012
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 21/08/2012, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelos acusados no Processo Administrativo Sancionador abaixo relacionado.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2011/10170, Laodse Denis de Abreu Duarte e Edison Cordaro apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), respectivamente, totalizando o montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
i. Laodse Denis de Abreu Duarte foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI – da INDÚSTRIAS JB DUARTE S.A. no período de 26/04/02 a 10/12/06 e Diretor Presidente desde 26/04/02, de:
a. ter tido conhecimento da existência de execução fiscal em janeiro de 2006 e não ter diligenciado para a sua imediata divulgação (infração ao disposto no § 4° do art. 157 da Lei n° 6.404/76 e ao art. 3° da Instrução CVM n° 358/02); e
b. ter elaborado as Demonstrações Financeiras de 2006 e 2007 em desacordo com a letra "d", § 5°, do art. 176 da Lei n° 6.404/76 e com a Deliberação CVM n° 489/05.
ii. Edison Cordaro foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI – da INDÚSTRIAS JB DUARTE S.A. a partir de 11/12/06, de ter elaborado as Demonstrações Financeiras de 2006 e 2007 em desacordo com a letra "d", § 5°, do art. 176 da Lei n° 6.404/76 e com a Deliberação CVM n° 489/05.
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.