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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 20/07/2010
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 20/07/10, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso elaborada pelos acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM nº16/05. Com a aceitação pelo Colegiado dessa proposta, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após o cumprimento das obrigações assumidas, será extinto em relação a eles.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 16/05, Joaquim Felipe de Andrade Cavalcanti, Luiz Carlos Barroso Simão, Renato Russo, Banco Rural Mais S.A, Sul América Capitalização S.A – Sulacap, Sul América Dinâmico Fundo de Investimento Multimercado e Sul América Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, totalizando R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Eles foram acusados de participar de parte das 217 operações investigadas no presente processo, no mercado à vista e/ou no de opções, no período de 1997 a 2001, que envolveram a Fundação Banco Central de Previdência Privada – CENTRUS, nas quais teria ficado configurada a ocorrência de práticas não-eqüitativas, de operações fraudulentas e de criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço de valores mobiliários, práticas essas definidas, respectivamente, pelas alíneas “d”, “c” e “a” do item II, e vedadas pelo item I, ambos da Instrução CVM nº 08/79.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima.