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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 19/10/2010
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 19/10/10, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso elaborada por acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM nº11/2008. Com a aceitação pelo Colegiado dessa proposta, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após o cumprimento das obrigações assumidas, será extinto em relação a eles.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 11/2008, Fábio Eduardo de Pieri Spina e João Pinheiro Nogueira Batista apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada, totalizando R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Fábio Eduardo de Pieri Spina e João Pinheiro Nogueira Batista foram acusados, na qualidade de diretores de relações com investidores, respectivamente, da Suzano Holding S.A e da Suzano Petroquímica S.A, de atrasar a divulgação de informações acerca da negociação do controle acionário da Suzano Petroquímica com a Petrobras (infração ao parágrafo único do art. 6º da Instrução CVM nº 358/02).
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima.