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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 19/01/2011
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 19/01/11, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso elaborada pelo acusado no Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2010/11566. Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação ao compromitente e, após o cumprimento das obrigações assumidas, será extinto em relação a ele.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário CVM nº RJ2010/11566, Alexandre Milani de Oliveira Campos apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), bem como regularizou a situação da Allis Participações S.A. perante a CVM. Ele foi acusado, na qualidade de diretor de relações com investidores (DRI) da Allis Participações S.A., de não prestar, nos prazos devidos, informações obrigatórias referentes aos exercícios de 2008, 2009 e 2010 (infração ao disposto no art. 13, inciso I, e ao art. 16, incisos I, II, IV, VI e VIII, da Instrução CVM nº 202/93; e infração ao disposto nos arts. 13, 21, 25, 28, 29 e 65 da Instrução CVM nº 480/09).
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima.