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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 16/10/2012
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 16/10/2012, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelo acusado no Processo Administrativo Sancionador abaixo relacionado.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 02/2010, Paulo Sergio de Oliveira Diniz apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 208.919,84 (duzentos e oito mil, novecentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), quantia correspondente ao dobro de suposto prejuízo evitado.
Paulo Sergio de Oliveira Diniz foi acusado, na qualidade Diretor de Relações com Investidores e Financeiro da Cosan S.A. Indústria e Comércio, de ter negociado ações de emissão da Companhia em 16/05/07, antes da divulgação ao mercado, em 25/06/07, de fato relevante referente a um plano de reorganização societária do Grupo com a criação da Cosan Limited (infração ao disposto no art. 13, caput, da Instrução CVM nº 358/02 e no § 1º do art. 155 da Lei 6.404/76).
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação ao compromitente e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.