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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de compromisso aprovado pela CVM em 16/07/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 16/07/2013, aprovou a proposta de celebração do Termo de Compromisso apresentada pelo investigado no Processo Administrativo abaixo relacionado.
Para extinguir o Processo Administrativo CVM n° RJ2013/4659, previamente à eventual instauração de Processo Administrativo Sancionador, BB – Banco de Investimento S.A. apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
A instituição foi investigada, na qualidade de coordenadora líder da oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias de emissão da BB Seguridade Participações S.A., pela distribuição de mensagem eletrônica contendo material publicitário não aprovado previamente pela CVM e sequer encaminhado à autarquia para apreciação (infração ao disposto no art. 50 da Instrução CVM nº 400/03).
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação ao compromitente e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.