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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de compromisso aprovado pela CVM em 15/04/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 15/04/2014, aprovou a proposta de celebração do Termo de Compromisso apresentada pelo acusado no Processo Administrativo Sancionador abaixo relacionado.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2013/4408, Multicon Auditoria e Assessoria Contábil S/S apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$10.000,00. Ela foi acusada pela não obtenção, por parte de um dos seus sócios, da pontuação mínima exigida no Programa de Educação Profissional Continuada – IFRS/CPC para o ano de 2011 (infração ao disposto no art. 1º da Deliberação CVM nº 570/09, combinado com o art. 34 da Instrução CVM nº 308/99).
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação à compromitente e, após a comprovação do cumprimento da obrigação assumida, será extinto.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.