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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 14/09/2010
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 14/09/10, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso elaborada por acusado no Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19/2006. Com a aceitação pelo Colegiado dessa proposta, o processo ficará suspenso em relação ao compromitente e, após o cumprimento das obrigações assumidas, será extinto em relação a ele.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19/2006, André Dorf apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Ele foi acusado, na qualidade de diretor da Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A, de utilização de informação privilegiada, por ter vendido ações da companhia em 19/07/04 tendo prévio conhecimento de que a Suzano participava das negociações que culminaram na venda da participação acionária da ZDZ Participações e Administração S/A na Ripasa S/A Celulose e Papel. (infração ao parágrafo 1º do art. 155 da Lei 6.404/76). Segundo informações levantadas pela Superintendência de Relação com o Mercado e Intermediários (SMI), André Dorf, ao vender, em 19/07/04, as 4.000 ações SUZA4 que possuía à época, garantiu um resultado melhor do que teria obtido caso tivesse aguardado o dia posterior à divulgação de fato relevante para aliená-las. Ao vender suas ações antes da divulgação do fato relevante, ele evitou perder R$ 6.631,00.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima.