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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 13/09/2011
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 13/09/2011, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso elaborada pelos acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2010/4524. Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após a demonstração do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2010/4524, Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes e José Carlos Monteiro apresentaram proposta conjunta de pagamento à CVM no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Eles foram acusados, na qualidade de sociedade de auditoria independente responsável pela emissão do relatório de revisão especial sobre as Informações Trimestrais de 30/06/08 da Aracruz Celulose S.A., e seu respectivo sócio e responsável técnico, de descumprirem a NPA nº 06 do IBRACON, ao não incluírem ressalva no citado relatório de revisão especial sobre o ITR em virtude da omissão, nas notas explicativas, dos riscos a que as operações com instrumentos financeiros derivativos denominados Sell Target Forward expunham a Companhia (infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM 308/99).
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima.