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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 13/06/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 13/06/2013, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelos acusados no Processo Administrativo Sancionador abaixo relacionado.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2012/9832, Juarez Saliba de Avelar, Heinz-Gerd Stein, Dirk Adamski e Marcelo Henrique de Campos Silva apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para Juarez Saliba de Avelar e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos demais proponentes.
a) Juarez Saliba de Avelar, na qualidade de ex-diretor presidente e de relações com investidores – DRI da Steel do Brasil Participações S.A. (antiga denominação da All Ore Mineração S.A.), foi acusado de não divulgar, em 23/09/10, na forma de fato relevante, a informação sobre a assinatura dos aditivos aos contratos de aquisição da Mineração Minas Bahia S.A. – MIBA e Mineração Peixe Bravo Ltda. (infração ao disposto no art. 3º da Instrução CVM nº 358/02); e
b) Heinz-Gerd Stein, na qualidade de presidente do Conselho de Administração da Steel do Brasil Participações S.A., Dirk Adamski e Marcelo Henrique de Campos Silva, ambos na qualidade de membros do Conselho de Administração da companhia, foram acusados de não divulgarem, na forma de fato relevante, em 23/09/10, diante da omissão do DRI, a informação sobre a assinatura dos aditivos aos contratos de aquisição da MIBA e Peixe Bravo (infração ao art. 3º, § 2º, da Instrução CVM nº 358/02);
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.