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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 12/11/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 12/11/2013, aprovou a proposta de celebração do Termo de Compromisso apresentada pelo acusados no Processo Administrativo Sancionador abaixo relacionado.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ 2010/17292, BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda e Cassiano Ricardo Scarpelli apresentaram proposta conjunta na qual se comprometem à:
i. pagar à CVM o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
ii. apresentar, no prazo de 90 dias a contar da assinatura do Termo, relatório elaborado por auditor independente registrado na CVM, a fim de atestar a adequação dos controles internos adotados pela BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, devendo constar ainda a comprovação da cessação da prática das atividades consideradas irregulares pela área técnica.
BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda e Cassiano Ricardo Scarpelli foram acusados, nas respectivas qualidades de administradora de fundos de investimento e de diretor responsável pela administração de carteira de valores mobiliários (até 30/03/2010), por não terem adotado um sistema de rateio de ordens equitativo e, com isso, não terem agido no melhor interesse dos cotistas dos fundos sob sua gestão (infração ao disposto nos arts. 60, parágrafo único, e 65-A da Instrução CVM nº 409/04).
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.