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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de compromisso aprovado pela CVM em 10/09/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 10/09/2013, aprovou a proposta de celebração do Termo de Compromisso apresentada pela acusada no Processo Administrativo Sancionador abaixo relacionado.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2012/7880, Sandra Regina de Medeiros Braga apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 39.092,00 (trinta e nove mil e noventa e dois reais), quantia equivalente ao dobro da suposta vantagem pecuniária obtida em operações com ações de emissão do Banco Panamericano S/A (“Banco” ou “Instituição Financeira”), calculada com base na diferença entre o valor da cotação média das ações na data da alienação (13/09/10) e o valor de encerramento de sua cotação no dia imediatamente posterior à publicação do Fato Relevante em 10/11/10. Cumpre registrar que o referido valor será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – a partir de novembro de 2010 até o mês imediatamente anterior ao pagamento do acordo.
Sandra Regina de Medeiros Braga foi acusada, na qualidade de diretora de controle da Holding do Grupo Silvio Santos, por ter negociado ações de emissão do Banco antes da divulgação de fato relevante sobre o aporte de R$ 2,5 bilhões obtidos pela Instituição Financeira mediante operação contratada com o Fundo Garantidor de Crédito (infração ao disposto no art. 155, §4º, da Lei nº 6.404/76 e no art.13, caput, da Instrução CVM nº 358/02).
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação à compromitente e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.