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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 10/07/2012
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 10/07/2012, aprovou a proposta conjunta de celebração do Termo de Compromisso apresentada pelos acusados no Processo Administrativo Sancionador abaixo relacionado.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2007/0140, Alpes Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Reginaldo Alves dos Santos apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) cada um, totalizando o montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
- Reginaldo Alves dos Santos, na qualidade de diretor responsável da Alpes Corretora à época dos fatos, foi acusado de não ter empregado o devido cuidado e diligência que dele se exigia no exercício de suas funções, não coibindo o reiterado registro de ordens de operação no mercado de valores mobiliários, no período de 06/05/03 a 25/02/04, sem a correta identificação do cliente que as emitiu (infração ao disposto no art. 4º, parágrafo único, da Instrução CVM 387/03).
- Alpes Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. foi acusada de permitir, de forma reiterada, o registro de ordens de operações no mercado de valores mobiliários, no período de 06/05/03 a 25/02/04, sem a correta identificação do cliente que as emitiu (infração ao disposto no art. 6º, §2º, da Instrução CVM 387/03).
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.