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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 09/07/2013
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 09/07/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 09/07/2013, aprovou a proposta de celebração do Termo de Compromisso apresentada em conjunto pelos acusados no Processo Administrativo Sancionador abaixo relacionado.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2012/6160, Dilton da Conti Oliveira, Marcelo Viana Estevão Moraes e Ubirajara Rocha Meira, administradores da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, totalizando o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
i. Dilton da Conti Oliveira foi acusado:
- na qualidade de membro da diretoria executiva da CHESF, de não ter elaborado as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31/12/10 em até três meses após o encerramento do exercício (infração ao disposto no art. 133, inciso II, combinado com os arts. 176 e 132, inciso I, da Lei 6.404/76); e
- na qualidade de membro do conselho de administração da CHESF, de ter convocado a assembleia geral ordinária (AGO) relativa ao exercício social findo em 31/12/10 para se realizar fora do prazo previsto (infração ao disposto no art. 132, combinado com o art. 142, inciso IV, da Lei 6.404/76).
ii. Marcelo Viana Estevão Moraes e Ubirajara Rocha Meira foram acusados, na qualidade de membros do conselho de administração da CHESF, de terem convocado a AGO relativa ao exercício social findo em 31/12/10 para se realizar fora do prazo previsto (infração ao disposto no art. 132, combinado com o art. 142, inciso IV, da Lei 6.404/76).
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto em relação aos mesmos.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.