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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 08/11/2011
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 08/11/2011
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 08/11/2011, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso elaboradas pelo acusado no Processo Administrativo Sancionadore abaixo relacionado. Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação a esse acusado e, após o cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2010/15685, Prosper S/A Corretora de Valores e Câmbio, Marcelo Vieira da Silva de Oliveira Costa e Armenio dos Santos Gaspar Neto apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor de R$106.747,60 (cento e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), montante equivalente a 20% de eventual indenização que seria devida aos cotistas do PLIM - Fundo de Investimento em Ações em razão do pagamento da taxa de performance indexada ao CDI – Certificado de Depósito Interbancário. Eles foram acusados, na qualidade de administradora do PLIM FIA e de diretores responsáveis pela administração de carteira de valores mobiliários, de terem cobrado taxa de performance em favor da gestora do PLIM FIA com base em parâmetro de referência incompatível com a política de investimento do fundo e com os títulos que compunham a carteira (infração ao disposto no art. 62, § 1º, inciso I, da Instrução CVM nº 409/04), e apresentaram declarações individuais nas quais os cotistas expressamente renunciaram ao direito ao recebimento de eventual indenização.
Clique aqui para ver a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima.