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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 07/10/2008
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de Colegiado realizada em 07/10/08, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Rossano Maranhão Pinto, acusado, na qualidade de presidente do Banco do Brasil S.A à época dos fatos,de ter se manifestado na mídia sobre oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A., quando esta se encontrava em curso (inciso IV do artigo 48 da Instrução CVM n° 400/03). A fim de extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2008/0900, Rossano Maranhão Pinto propôs pagar à CVM R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), proposta que foi aceita levando-se em conta, no caso, que já havia sido fixado o preço das ações e publicado o anúncio de início de distribuição. Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, fica suspenso o processo em relação ao investigado.
Acesse a Decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima.