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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de compromisso aprovado pela CVM em 05/08/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 05/08/2014, aprovou a proposta de celebração do Termo de Compromisso apresentada pelos acusados no Processo Administrativo Sancionador abaixo relacionado.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2013/157, Terra Investimentos Corretora de Mercadorias Ltda. e Ricardo Brasil Correa apresentaram proposta conjunta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00.
• Terra Investimentos Corretora de Mercadorias Ltda. foi acusada de ter realizado operação irregular de financiamento a um de seus clientes (infração ao disposto no art. 7º, inciso I, da Instrução CVM nº 402/04); e
• Ricardo Brasil Correa, na qualidade de diretor da Terra Corretora de Mercadorias Ltda. responsável pelo cumprimento da Instrução CVM nº 402/04, foi acusado de não ter tido, no exercício de suas atribuições, o cuidado e a diligência necessários ao permitir que uma operação de financiamento fosse realizada para um dos clientes da corretora (infração ao disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso III, da Instrução CVM nº 402/04).
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.