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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 05/06/2008
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de Colegiado realizada em 05/06/08, aprovou as propostas de celebração de Termos de Compromisso abaixo, elaboradas por acusados no Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM nº 13/05. Referidos compromitentes foram acusados de participar das irregularidades descritas no Relatório da Comissão de Inquérito, ao intermediar os negócios realizados no âmbito da BM&F, envolvendo os fundos exclusivos da PRECE (Previdência Complementar da Companhia Estadual de Água e Esgotos – CEDAE), assim como de determinados clientes, configurando a ocorrência de operações fraudulentas e de práticas não-eqüitativas no mercado de valores mobiliários, conforme definidas, respectivamente, pelas alíneas "c" e "d" do item II e vedadas pelo item I, todos prescritos pela Instrução CVM nº 08/79. Com a aceitação pelo Colegiado dessas propostas, fica suspenso o PAS em relação a esses acusados. Após o atesto do cumprimento das obrigações previstas nos termos de compromisso, o PAS será extinto em relação aos acusados compromitentes.
1 - São Paulo CV Ltda e seu diretor responsável por operação realizada em bolsa, Jorge Ribeiro dos Santos, propuseram pagamento à CVM no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
2 - Liquidez DTVM Ltda e seus diretores responsáveis por operações realizadas em bolsa, Arnaldo David Cezar Coelho, Breno Barbosa Lima Fernandes, Fabrício Noronha Garcia, Hermann Miranda Santos, José Carlos Piedade de Freitas, Ilmar Mendes Gomes e Paulo de Souza Bandeira Neto propuseram pagamento à CVM no valor de R$ 390.000, 00 (trezentos e noventa mil reais).
Acesse a Decisão do Colegiado que aprovou a celebração desse Termo de Compromisso.