Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 04/11/2010
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 04/11/10, aprovou as propostas de celebração de Termo de Compromisso elaboradas pelos acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2010/3278. Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após o cumprimento das obrigações assumidas, será extinto em relação a eles.
1- Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2010/3278:
a. Henrique de Freitas Alves Pinto e José Olavo Mourão Alves Pinto apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, totalizando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Na qualidade de Diretor Presidente e Presidente do Conselho de Administração da Construtora Tenda S/A e Vice-Presidente do Conselho de Administração da companhia, respectivamente, eles foram acusados de, diante da ocorrência de oscilação atípica na cotação das ações de emissão da companhia, não terem promovido, diretamente ou através do Diretor de Relações com Investidores, a divulgação de fato relevante sobre a intenção de incorporação da Fit Residencial Empreendimentos Imobiliários Ltda (sociedade controlada pela Gafisa S.A.), a qual viria a resultar na titularidade de 60% da Gafisa S.A. no capital social da Tenda (infração ao art. 157, § 4º, da Lei 6.404/76, combinado com o parágrafo único do art. 6º da Instrução CVM nº 358/02).
b. Ricardo Del Guerra Perpetuo apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI – da Construtora Tenda S/A, ele foi acusado de, diante da ocorrência de oscilação atípica na cotação das ações de emissão da companhia, não ter divulgado fato relevante sobre a intenção de incorporação da Fit Residencial Empreendimentos Imobiliários Ltda. (sociedade controlada pela Gafisa S.A.), a qual viria a resultar na titularidade de 60% da Gafisa S.A. no capital social da Tenda (infração ao art. 157, § 4º, da Lei 6.404/76, combinado com os arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 358/02).
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima.