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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 03/07/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de Colegiado realizada em 03/07/08, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso, elaborada por Iochpe-Maxion S.A, Dan Ioschpe e Oscar Antônio Fontoura Becker, acusados no Processo Administrativo Sancionador (PAS) n° 25/2005.
Os proponentes Dan Ioschpe e Oscar Antônio Fontoura Becker foram acusados de descumprimento do dever de informar, além de acusados em conjunto com a Iochpe-Maxion S.A.,de uso de informações privilegiadas e compra de ações de emissão da própria Iochpe-Maxion S.A, dentro do período de 15 dias que antecedeu divulgação de ITR da companhia.. Para extinguir o PAS, os compromitentes propuseram pagar à CVM:
(i) R$ 100.000,00 (cem mil reais), pagos por Dan Ioschpe e Oscar Antônio Fontoura Becker, relativos às acusações referentes à divulgação de fato relevante;
(ii) R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), corrigidos pelo IGP-M desde 31.12.07 até a data do efetivo pagamento, representando a diferença (já corrigida pelo IGP-M até 31.12.07) entre o preço médio de aquisição das ações durante o programa de recompra questionado e o valor destas ações tendo por base a cotação média no dia 25.11.02; e
(iii) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), relativos à acusação de negociação de ações no período de 15 dias antecedentes à divulgação da 2ª ITR/02 da companhia.
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado , fica suspenso o PAS em relação a esses acusados. Após o atesto do cumprimento das obrigações previstas no termo de compromisso, o PAS será extinto em relação aos acusados compromitentes.
Acesse a Decisão Colegiado que aprovou a celebração desse Termo de Compromisso acima.