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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 02/12/2014
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião realizada em 02/12/2014, aprovou, por maioria, as propostas de celebração de Termo de Compromisso apresentadas por Almir Guilherme Barbassa, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e BNDES Participações S.A. – BNDESPAR, acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM n° 11/2012.
Para extinguir o citado Processo Administrativo Sancionador quanto às acusações a eles imputadas, Almir Guilherme Barbassa apresentou proposta de efetuar o aporte financeiro necessário para realização do Componente 1 (Planejamento e Lançamento) de Projeto de Planejamento Financeiro para Comunidades desenvolvido pela CVM, enquanto que BNDES e BNDESPAR apresentaram proposta conjunta de efetuar o aporte financeiro necessário para realização dos Componentes 2 (Construção de conteúdos e capacitação dos multiplicadores) e 3 (Software de planejamento financeiro) do mesmo projeto.
ALMIR GUILHERME BARBASSA foi acusado, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral da Petrobras realizada em 19.03.12, de ter permitido o voto de acionistas não legitimados em votações reservadas, privando, com isso, os demais acionistas do direito de fiscalizar os negócios sociais da Companhia (infração ao disposto no art. 109, inciso III, da Lei 6.404/76).
BNDES foi acusado de:
- (i) participar de votação reservada a acionistas minoritários para escolha de membros do conselho de administração da Petrobras nas assembleias gerais realizadas em 28.04.11, 19.12.11 e 19.03.12 e de votação reservada a acionistas titulares de ações preferenciais para escolha de membros do conselho de administração da Petrobrás na assembleia geral realizada em 28.04.11 (infração ao art. 141, § 4º, incisos I e II, c/c o art. 239, ambos da Lei 6.404/76); e
- (ii) participar de votação reservada a acionistas minoritários para escolha de membros do conselho fiscal da Petrobras nas assembleias gerais realizadas em 28.04.11 e 19.03.12 e de votação reservada a acionistas titulares de ações preferenciais para escolha de membros do conselho fiscal da Petrobras na assembleia geral realizada em 28.04.11 (infração ao art. 161, § 4º, alínea “a”, c/c o art. 240, ambos da Lei 6.404/76).
BNDESPAR foi acusada de:
- (i) participar de votação reservada a acionistas minoritários para escolha de membros do conselho de administração da Petrobras nas assembleias gerais realizadas em 28.04.11, 19.12.11 e 19.03.12 e de votação reservada a acionistas titulares de ações preferenciais para escolha de membros do conselho de administração da Petrobras nas assembleias gerais realizadas em 28.04.11 e 19.03.12 (infração ao art. 141, § 4º, incisos I e II, c/c o art. 239, ambos da Lei 6.404/76); e
- (ii) participar de votação reservada a acionistas minoritários para escolha de membros do conselho fiscal da Petrobras nas assembleias gerais realizadas em 28.04.11 e 19.03.12 e de votação reservada a acionistas titulares de ações preferenciais para escolha de membros do conselho fiscal da Petrobras nas assembleias gerais realizadas em 28.04.11 e 19.03.12 (infração ao art. 161, § 4º, alínea “a”, c/c o art. 240, ambos da Lei 6.404/76).
Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima referidos.