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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de compromisso aprovado pela CVM em 01/04/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 01/04/2014, aprovou a proposta de celebração do Termo de Compromisso apresentada por um dos acusados no Processo Administrativo Sancionador abaixo relacionado.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° 01/12, quanto à acusação a ele imputada, Ranieri Feres Doellinger apresentou proposta de Termo de Compromisso, na qual se compromete a:
• pagar à CVM o valor de R$ 100.000,00, corrigido pelo IPCA a partir de dezembro de 2006 até o mês imediatamente anterior ao efetivo pagamento; e
• não atuar nos mercados de bolsa de valores e de balcão organizado, direta ou indiretamente, pelo período de três anos, contados a partir da publicação do Termo de Compromisso no Diário Oficial da União.
Ranieri Feres Doellinger foi acusado, na qualidade de Diretor Financeiro e de Relações com Investidores do Banco do Estado do Espírito Santo (BANESTES S.A.) e de Diretor de Operações na BANESTES DTVM, por:
a. ter realizado operações com valores mobiliários de emissão do BANESTES S.A., notadamente em dezembro de 2006, que configuraram a ocorrência de prática não equitativa (infração ao disposto no item I da Instrução CVM nº 08/79, e descrita no item II, letra “d”, da mesma norma);
b. ter negociado com valores mobiliários de emissão do BANESTES S.A. dentro do período de 15 dias que antecedeu à divulgação pela companhia das informações financeiras referentes ao 3º trimestre de 2006 (infração ao disposto no § 4º, do art. 13, da Instrução CVM nº 358/02).
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação ao compromitente e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.