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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 01/03/2011
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 01/03/11, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso elaborada pelos acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2010/238. Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após o cumprimento das obrigações assumidas, será extinto em relação a eles.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2010/238, Cetip S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos e Luiz Fernando Vendramini Fleury apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor de, respectivamente, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalizando R$300.000,00 (trezentos mil reais). A Cetip foi acusada, na qualidade de administradora de mercado organizado, de acatar o registro de uma opção de venda referenciada em ações de emissão de companhia fechada (infração ao disposto no Manual de Normas Cetip – Opção Flexível sobre Ação e Índice) e de não prever o estabelecimento e a publicidade das regras para aprovação de contratos derivativos registrados em mercados organizados quanto a esse tipo de operação (infração ao disposto no art. 4º da Instrução CVM nº 467/08). Luiz Fernando Vendramini Fleury foi acusado pelas mesmas infrações acima, na qualidade de diretor geral da Cetip, tendo em vista a competência a ele dada pelo inciso IV do artigo 50 de seu Estatuto Social.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima.