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Processo analisava suposta divulgação incompleta de fato relevante, que teria induzido investidores a erro
Termo de Compromisso aceito com DRI da Embraer S.A.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 1/10/2019, proposta de Termo de Compromisso apresentada por Nelson Krahenbuhl Salgado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Embraer S.A., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.010559/2018-12, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP).
Após analisar o caso, a SEP encontrou indícios de irregularidades na divulgação do fato relevante de 5/7/2018, levando à acusação de Nelson Krahenbuhl Salgado por suposta infração ao disposto no art. 157, §4º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 3º da Instrução CVM 358.
Ao apreciar os aspectos legais, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE/CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente aderiu à contraproposta apresentada pelo CTC de pagar à CVM o valor de R$ 400.000,00.
Com isso, o Comitê propôs ao Colegiado a aceitação da proposta.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Nelson Krahenbuhl Salgado.