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Área técnica verificou descumprimento da obrigação de prestação de informações à CVM
Suspensos registros de companhias incentivadas
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM informa que foi suspenso o registro, de que trata o art. 2º da Instrução CVM 265, das seguintes companhias incentivadas, devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestar informações à CVM:
• AGRO INDÚSTRIAS DO VALE SÃO FRANCISCO S/A;
• AGROINDUSTRIAL VERA CRUZ S/A;
• AGROPECUÁRIA PINGUIM S.A.;
• AGROPECUÁRIA RIO URUARÁ S.A.;
• AROSO HOTEIS E LAZER AS;
• BORBOREMA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS S/A;
• CAUME AGROPASTORIL AS;
• CIA AGROPEC DO JAHU;
• COMPANHIA ALVORADA EMPREENDIMENTOS AGRÍC;
• COTECE AS;
• DETEN QUIMICA AS;
• EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S/A;
• FIAÇÃO DE ALGODÃO MOCÓ S/A;
• FINORTE S.A.;
• FIRMEZA AGROINDUSTRIAL S.A.;
• GRAMAZON GRANITOS DA AMAZÔNIA S/A;
• GUAIUBA AGROPECUÁRIA S/A;
• HOTEIS RIO ALEGRE AS;
• HOTEL COSTA AZUL S/A;
• J. C. BARRETTO FERTILIZANTES AS;
• MARLLOY SA IND E COM;
• NORTE HOTELARIA S/A;
• NUTRIGAS S/A;
• OLEOS DE PALMA SA AGROINDL;
• PACATUBA HORTIGRANJEIRA S/A;
• RODANA RELOGIOS S/A;
• ROSH INDUSTRIAL S.A.;
• S/A CONSTANCIO VIEIRA;
• SIDERÚRGICA NORTE BRASIL S/A;
• SPERAFICO DA AMAZONIA S/A;
• TANNERY DO BRASIL S/A;
• TBM-TÊXTIL BEZERRA DE MENEZES AS;
• TE-CHAGA-U AGROPECUÁRIA AS.
A área técnica ressalta que o cancelamento de ofício do registro das referidas companhias incentivadas poderá ocorrer, a qualquer momento, caso seja constatada uma das hipóteses previstas no art. 2º da Instrução CVM 427.
A SEP também destaca que as referidas suspensões não eximem as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente do eventual descumprimento da legislação que lhes é aplicável, inclusive em razão dos incentivos fiscais auferidos pelas companhias, entre outros, o pagamento da taxa de fiscalização prevista na Lei 7.940.
Consulte o comunicado realizado pela área técnica da CVM.