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Área técnica verificou descumprimento da obrigação de prestação de informações à CVM
Suspensos registros de companhias abertas
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM informa que foi suspenso o registro, de que trata o art. 21 da Lei 6.385/76, das seguintes companhias abertas, devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestar informações à Autarquia (previstas na Instrução CVM 480):
• ATLETAS BRASILEIROS S.A.
• CIA INDUSTRIAL ITAUNENSE – em recuperação judicial
A área técnica alerta que, enquanto o registro estiver suspenso, as companhias não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.
Lembre-se!
As referidas suspensões não eximem as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro.
Consulte o comunicado realizado pela área técnica da CVM.