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Companhias não prestaram as informações necessárias à CVM
Suspensos registros de 18 companhias incentivadas
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM suspendeu, em 6/4/2017, os registros de 18 companhias incentivadas que estão há mais de 1 (um) ano em atraso com a obrigação de prestar informações à Autarquia. A decisão está de acordo com art. 2º da Instrução CVM 265.
São elas:
- Agroindustrial e Pastoril Nativa S/A
- Agropec Sta. Rita do Marajó S/A
- Agropecuária Pontal do Paranaita S/A
- Amazônia Golf Hotelaria e Turismo S/A
- Bramex – Brasil Mercantil S/A
- Celulose e Papel de Pernambuco S/A
- Curicaca Agropecuária S/A
- Frigorífico Rio Doce S/A
- Frutavi – Comércio, Importação e Exportação de Frutas S/A
- Itaguarana S/A
- Itaguassu Agro Industrial S/A
- Itaituba Industrial de Cimentos do Pará S/A
- Itapissuma S/A
- Itapitanga Industria de Cimentos de Mato Grosso S/A
- Itautinga Agroindustrial S/A
- Kordsa Brasil S/A
- Oyamota do Brasil S/A
- Suconor S/A
A SEP ressalta que o cancelamento de ofício do registro das referidas companhias incentivadas poderá ocorrer, a qualquer momento, caso seja constatada uma das hipóteses previstas no art. 2º da Instrução CVM 427.
A área técnica alerta que a suspensão do registro não exime as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente do eventual descumprimento da legislação que lhes é aplicável, inclusive em razão dos incentivos fiscais auferidos pela companhia, entre outros, o pagamento da taxa de fiscalização prevista na Lei 7.940/89.
Consulte o comunicado com a decisão.