Notícias
Ancord poderá retomar atividades de credenciamento de Agentes Autônomos
Suspensão parcial de liminar
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu, parcialmente, a liminar deferida por juiz de primeira instância da Justiça Federal, que impedia as atividades da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) relacionadas aos Agentes Autônomos de Investimento – AAI (informação divulgada pela CVM em 11/5/2016).
Com a suspensão parcial da liminar, a Associação poderá retomar as atividades de credenciamento de AAI, porém, continuará proibida de aplicar penalidades aos Agentes.
Desse modo, a Autarquia informa que, a partir desta data (15/6/2016), todas as solicitações relacionadas ao credenciamento de AAI, incluindo os pedidos de suspensão e cancelamento, devem ser feitas diretamente à Ancord, na forma da Instrução CVM 497.
Os dados de contato são os seguintes:
Rua Líbero Badaró, 425 - 8º andar São Paulo - SP
Telefone: (11) 3111-6322
Email: ancord@ancord.org.br
Importante!
As alterações de vínculos com instituições intermediárias e de composição societária dos AAI pessoas jurídicas que tenham ocorrido durante o período de suspensão das atividades da entidade credenciadora deverão ser atualizadas nos sistemas da Ancord.