Notícias
Companhias apresentaram falhas na prestação de informações periódicas
Suspensão e cancelamento de registro de companhias incentivadas
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM suspendeu, em 22/4/2019, o registro da companhia incentivada Agropecuária Tamakavy S.A., que está há mais de 1 ano em atraso com a obrigação de prestar informações à Autarquia. A decisão está de acordo com art. 3º da Instrução CVM 427.
A área técnica alerta que a suspensão do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente do eventual descumprimento da legislação que lhes é aplicável, inclusive em razão dos incentivos fiscais auferidos pela companhia, entre outros, o pagamento da taxa de fiscalização prevista na Lei 7.940/89. Além disso, o cancelamento de ofício do registro da referida companhia incentivada poderá ocorrer, a qualquer momento, caso seja constatada uma das hipóteses previstas no art. 2º da Instrução CVM 427.
A SEP também cancelou de ofício, em 18/4/2019, o registro da companhia incentivada ALL Fama INDL S.A. por estar há mais de 1 ano com o registro suspenso. Ressalta-se que após o cancelamento, a companhia não pode ter os valores mobiliários por ela emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado. Por fim, esse cancelamento não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas anteriormente.
Mais informações
Acesse os editais de suspensão e cancelamento emitidos pela SEP/CVM.