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Comissão de Valores Mobiliários
Suspensão de ofertas do FII Hotel Belo Horizonte Belvedere e do Belvedere Fundo de Investimento Referenciado DI
Superintendência de Registro de Valores Mobiliários determina a suspensão das ofertas públicas de distribuição de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Hotel Belo Horizonte Belvedere e do Belvedere Fundo de Investimento Referenciado DI
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM informa que, em 23/10/2012, nos termos do § 2º do art. 19 da Instrução CVM nº 400/03, determinou a suspensão, pelo prazo de 30 dias, das ofertas públicas de distribuição de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Hotel Belo Horizonte Belvedere e do Belvedere Fundo de Investimento Referenciado DI, registradas na CVM em 06/12/2011 sob os números CVM/SRE/RFI/2011/037 e CVM/SRE/RFO/2011/004.
No período acima deverão ser definitivamente sanados os vícios que levaram à suspensão, sob pena de cancelamento do registro das Ofertas, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
A suspensão decorreu do fato de a instituição intermediária líder das referidas ofertas ter utilizado materiais publicitários não aprovados por esta Autarquia, em infração ao art. 50 da Instrução CVM nº 400/03, configurando, portanto, oferta em condições diversas às disposições constantes da referida Instrução.