Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
Suspensão de oferta de serviços pela Inside Administradora e Participações, Inside Gestão de Recursos e outros
CVM determina suspensão de veiculação de oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários pela Inside Administradora e Participações Ltda. - ME, Inside Gestão de Recursos Ltda., por Edmar de Assis, Edmilson de Assis e Anderson de Almeida
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou, por meio da Deliberação CVM nº 704/13, a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários pela Inside Administradora e Participações Ltda. - ME, Inside Gestão de Recursos Ltda., por Edmar de Assis, Edmilson de Assis e Anderson de Almeida.
A Autarquia constatou que a Inside Administradora e Participações Ltda. – ME, Inside Gestão de Recursos Ltda., Edmar de Assis, Edmilson de Assis e Anderson de Almeida vinham utilizando os endereços na Internet http://www.insideadmin.com.br e http://www.facebook.com para ofertar publicamente serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, por intermédio de Sociedade em Contas de Participação.
Como a Inside Administradora e Participações Ltda. – ME, Inside Gestão de Recursos Ltda., Edmar de Assis, Edmilson de Assis e Anderson de Almeida não se encontram registrados na CVM, na qualidade de administradores de carteiras de valores mobiliários, a deliberação tem o objetivo de suspender essa atuação e alertar ao mercado quanto à oferta irregular.
Ainda foi estabelecido que todos os mencionados não estão autorizados pela Autarquia a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários e que, por não preencherem os requisitos previstos na regulamentação da CVM, não podem oferecer ao público serviços de administração de carteiras de valores mobiliários.
O descumprimento dessa determinação enseja multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei no 6.385/76.
Esta Comissão solicita aos investidores que recebam propostas de investimento por parte da Inside Administradora e Participações Ltda. – ME, Inside Gestão de Recursos Ltda. de Edmar de Assis, Edmilson de Assis e Anderson de Almeida, que comuniquem o fato por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), disponível na página da CVM (conteudo.cvm.gov.br), em "Fale com a CVM". É importante que sejam prestadas informações que detalhem as condições da oferta de valores mobiliários e que permitam a correta identificação das pessoas envolvidas, inclusive para configurar o eventual descumprimento da determinação de suspensão das referidas condutas.
A CVM ainda esclarece que não tem o poder de determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos de pessoas que aderiram à oferta irregular em questão, uma vez que sua atuação ocorre no âmbito administrativo. No entanto, a Autarquia pode aplicar as penalidades previstas no art. 11 da Lei 6.385/76 e comunicar ao Ministério Público quando os fatos apurados contiverem indícios da ocorrência de infração à lei penal.
Em caso de eventual prejuízo, a indenização deve ser perseguida junto ao Poder Judiciário. Nessa hipótese, esta Comissão poderá ser intimada, pelo Juízo, a oferecer parecer ou prestar esclarecimentos sobre a questão, nos termos do art. 31 da Lei nº 6.385/76.
Acesse a Deliberação CVM nº 704/13.