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Empresa sem registro atua no mercado Forex
Suspensão de atuação irregular no mercado
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre indícios de atuação irregular da empresa Liteforex Investments Limited, na oferta de serviços de intermediação de valores mobiliários.
O Ato Declaratório CVM 17.193 informa que a empresa, por meio da página www.liteforex.br.com (link para site externo) e de redes sociais, efetua a captação irregular de clientes para a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange), que envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio.
Por tais características, essas operações amoldam-se à definição de contrato derivativo e, consequentemente, ao conceito legal de valor mobiliário. Sendo assim, a empresa não possui autorização para captar clientes residentes no Brasil, já que a oferta destes serviços depende de registro junto à CVM.
Determinações e sanções em caso de descumprimento
A CVM determinou a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta.
Caso não seja cumprida a determinação, a empresa estará sujeita à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.
Além disso, sem prejuízo de responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato, poderá haver imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da referida empresa, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse o Ato Declaratório CVM 17.193.