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Área técnica emite Ato Declaratório de alerta ao público
Suspensão de atuação irregular no mercado
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da empresa G44 Brasil Intermediações Financeiras Eireli, da sócia Joselita de Brito De Escobar e seu preposto Saleem Ahmed Zaheer no mercado Forex.
De acordo com o Ato Declaratório CVM 16.167, emitido pela área técnica, a empresa e as pessoas citadas não possuem autorização da Autarquia para captar clientes residentes no Brasil, por não integrarem o sistema de distribuição, conforme previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.
Foram apurados indícios de que G44 Brasil Intermediações Financeiras Eireli, da sócia Joselita de Brito De Escobar e seu preposto Saleem Ahmed Zaheer captavam clientes irregularmente, por meio do site www.g44.com.br (link para site externo), para realização de operações no mercado de valores mobiliários.
Determinações da CVM e sanções em caso de descumprimento
A Autarquia determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento em valores mobiliários realizadas pela empresa e pelas pessoas citadas anteriormente.
Caso não seja cumprida a determinação, estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.
Além disso, sem prejuízo de responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato, poderá haver imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11° da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da referida empresa e/ou pessoas, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.