Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
Suspensão da oferta pública de distribuição de cotas do Santander Agências Fundo de Investimento Imobiliário
Superintendência de Registro de Valores Mobiliários determina a suspensão da oferta pública de distribuição de cotas do Santander Agências Fundo de Investimento Imobiliário – FII
Em 29/11/2012, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM, com fundamento no § 2º do art. 19 da Instrução CVM nº 400/03, determinou a suspensão, pelo prazo de 30 dias, da oferta pública de distribuição de cotas do Santander Agências Fundo de Investimento Imobiliário – FII, cujo período para reservas se estendia de 13/11/2012 a 10/12/2012 e pedido de registro encontra-se em análise na CVM. No prazo da suspensão deverão ser sanados os vícios que a motivaram, sob pena de cancelamento da Oferta, nos termos do § 3º do citado artigo 19.
A suspensão ocorreu em razão da utilização de materiais publicitários irregulares na divulgação da Oferta, configurando infração ao art. 50 da Instrução CVM nº 400/03.