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Material publicitário irregular foi utilizado em três oportunidades
Suspensa oferta de empreendimento imobiliário
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou à Bavete Empreendimentos Imobiliários Ltda., em 22/5/2015, a suspensão, pelo prazo de até 30 dias, da oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo relacionados ao empreendimento Ibis Ibirapuera.
Essa decisão ocorreu devido ao uso de material publicitário irregular, através de email a clientes e canais de comunicação na Internet, como no site (http://www.invistanohotel.com.br/ibis/) e vídeos no YouTube.
A SRE já havia alertado a empresa sobre infração semelhante em outras duas oportunidades por meio dos ofícios OFÍCIO/CVM/SRE/N° 117/2015 e OFÍCIO/CVM/SRE/N° 283/2015.
A área técnica ainda determinou a publicação imediata de comunicado ao mercado informando a decisão da suspensão, sem prejuízo das demais providências cabíveis em relação à Oferta, em especial as descritas no art. 20 da Instrução CVM 400.
A suspensão poderá ser revogada, dentro do prazo acima indicado, se a irregularidade apontada for devidamente corrigida. Caso contrário, a oferta será cancelada, nos termos do § 3º, do art. 19, da referida Instrução.
Veja abaixo os dispositivos regulatórios aplicados na decisão:
“Art. 19. A CVM poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, a oferta de distribuição que:
I - esteja se processando em condições diversas das constantes da presente Instrução ou do registro; ou
II - tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro.
§1º A CVM deverá proceder à suspensão da oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis.
§2º O prazo de suspensão da oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada.
§3º Findo o prazo referido no § 2º sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da oferta e cancelar o respectivo registro."