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Comissão de Valores Mobiliários
SRE revoga suspensão da oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Oi
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM comunica ao mercado que revogou a suspensão da oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Oi S.A. (“Oferta” e “Oi” ou “Emissora”, respectivamente). A suspensão foi determinada em 27/03/2014, em virtude da publicação de matérias jornalísticas no dia anterior nos websites Exame.com, R7 Notícias e Estadão.com.br. As referidas matérias divulgaram declarações do presidente da Oi, Zeinal Bava, envolvendo a Emissora e a Oferta, em inobservância ao art. 48, inciso IV, da Instrução CVM nº 400/03.
A decisão de revogação, que produz efeitos a partir de 02/04/2014, responde a providências adotadas pela Emissora e pelo Banco BTG Pactual S.A. (instituição líder da Oferta) que atenderam à necessidade de saneamento da irregularidade que motivou a suspensão. Dentre as medidas, em 28/03/2014 foi publicado Fato Relevante, no sistema IPE, e no jornal Valor Econômico, orientando aos investidores e demais interessados na Oferta a desconsiderarem as referidas declarações em suas decisões de investimento, pautando-as, somente, nas informações contidas no Prospecto da Oferta e no Formulário de Referência da Emissora, dando especial atenção às seções “Fatores de Risco”.