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Ferramenta receberá comunicações sobre ofertas com esforços restritos e dispensas do art. 5º da Instrução CVM 400
Sistema facilita transmissão de informações
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 16/12/2015, a operação do Sistema de Recepção de Informações sobre ofertas de distribuição com esforços restritos; ofertas com dispensa de registro por lote único e indivisível; e ofertas com dispensa de registro por empresa de pequeno porte e microempresa.
Com a ferramenta, intermediários líderes, ofertantes e emissores poderão enviar as informações requeridas nas normas da Autarquia de maneira digital. São elas:
• Ofertas de distribuição com esforços restritos: comunicação sobre o início e o encerramento da oferta, no prazo de cinco dias úteis contados da primeira procura a potenciais investidores e do encerramento, respectivamente (arts. 7º-A e 8º da ICVM 476);
• Ofertas com dispensa de registro por lote único e indivisível: comunicação sobre o encerramento da oferta no prazo de cinco dias contados do término (art. 5º, §3º, da ICVM 400); e
• Ofertas com dispensa de registro por empresa de pequeno porte e microempresa: comunicação sobre a intenção de utilizar a dispensa, previamente ao início da oferta (art. 5º, §5º, da ICVM 400).
“O sistema visa facilitar o envio dessas informações e agilizar a comunicação, possibilitando o cumprimento das normas e evitando eventuais contratempos com o encaminhamento de documentos físicos” – Dov Rawet, superintendente de registros de valores mobiliários
O acesso deverá ser realizado pela Central de Sistemas, no Portal CVM.
Para auxiliar os participantes na utilização da ferramenta, a Superintendência de Registros de Valores Mobiliários (SRE) disponibiliza o Manual de Uso e o Ofício-Circular nº 2/2015 com procedimentos e demais esclarecimentos.
Além disso, usuários externos que necessitarem suporte, poderão contatar a Autarquia, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20h, por meio do telefone 0800-770-3030 ou email suporteexterno@cvm.gov.br.