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Ofício orienta sobre inovações em operações específicas
Sistema de Gestão de Fundos Estruturados
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 26/4/2019, o Ofício Circular CVM/SIN 5/2019. O documento tem como objetivo complementar os Ofícios Circulares CVM/SIN 01/2017, 02/2017 e 06/2018, relativamente ao Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF), com informações sobre inovações em operações específicas.
“O Ofício Circular visa a orientar aos administradores de fundos de investimento sujeitos a registro no SGF a respeito de funcionalidades de transformação de fundos regidos pela Instrução 555 em fundos estruturados e implantação de melhorias em determinados campos no sistema SGF” – Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais (SIN/CVM).
Funcionalidade de transformação de fundos 555 em fundos estruturados
O material indica que foi implantada funcionalidade no SGF que automatiza o processo de Transformação de fundo ICVM 555 para Fundo Estruturado. “Nos casos específicos de transformação de fundos regidos pela Instrução 555 em fundos estruturados, a ativação dessa flag é condição obrigatória para o registro do fundo estruturado pós-transformação no sistema SGF, sem mais necessidade de envio de qualquer solicitação à Gerência de Investimentos Estruturados (GIES/SIN) da CVM. Adicionalmente, o administrador deverá seguir os passos indicados no Ofício”, explicou Daniel.
Implantação de melhorias específicas
A fim de aprimorar o nível informacional de determinados campos preenchidos pelos administradores no SGF:
- foram realizadas melhorias:
i) na aba 1ª Emissão de Cotas, de modo a tornar mais claro o regime de distribuição de cotas adotado na 1ª emissão de fundos estruturados que venham a ser registrados no SGF. Foram introduzidas novas opções de resposta sobre o regime de distribuição, contemplando, inclusive, os casos de FIDCs abertos;
ii) no campo Investimento em crédito público? da aba Dados Gerais do SGF. O campo agora apresenta, além da opção relativa a direitos creditórios previstos no art. 1º, §1º, inciso II da Instrução 444 (direitos creditórios decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações), opção relativa a direitos creditórios previstos no art. 8º, §6º, inciso III da Instrução 356 (direitos creditórios cedidos ou originados por empresas controladas pelo poder público).
- foi removido do campo relativo ao formulário cadastral do Anexo II da Instrução 356, na aba Outras Informações, no caso de registro de novos FIDCs, visto que o referido Anexo já havia sido revogado pela edição da Instrução 558.
Atenção
Eventuais dúvidas relacionadas aos assuntos tratados no Ofício Circular devem ser encaminhadas para o e-mail gies@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/ 05/2019.