Notícias
Processos Administrativos Sancionadores serão julgados a partir das 15h
Sessão de Julgamento dia 25/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que será realizada sessão de julgamento nesta terça-feira (25/10), às 15h, na Autarquia, Rio de Janeiro.
Na ocasião, serão julgados os seguintes Processos Administrativos Sancionadores:
PAS CVM nº RJ2015/3216 – Tecno Waste S.A.
Objeto do processo
• apurar a responsabilidade de Alexandre Souza de Azambuja, Gedeão do Nascimento, Walid Nicolas Assad e Doriane Anunciação Markiewicz, administradores da Tecno Waste S.A., por infração ao art. 21, incisos II, IV e V, da Instrução CVM 480; ao art. 176 da Lei 6.404; e aos arts. 132 e 142, inciso IV, da Lei 6.404.
PAS CVM nº RJ2015/8675 – Intermultimodal S.A. Operadora de Plataformas Internacionais de Logística Multimodal
Objeto do processo
• apurar a responsabilidade de Saiara Kustin, Walid Nicolas Assad e Gedeão do Nascimento, na qualidade de membros da Diretoria e do Conselho de Administração da Intermultimodal S.A. Operadora de Plataformas Internacionais de Logística Modal, por infração ao art. 21, incisos II, IV e V, da Instrução CVM 480; ao art. 176 da Lei 6.404; e ao art. 132, combinado com o art. 142, inciso IV, da Lei 6.404.
PAS CVM nº RJ2015/11472– Rio Branco Auditores Independentes S/S
Objeto do processo
• apurar a responsabilidade da Rio Branco Auditores Independentes S/S – Pessoa Jurídica, por não ter se submetido ao Programa de Revisão Externa de Qualidade para o exercício de 2015, ano-base 2014 (violação ao disposto no art. 33 da Instrução CVM 308, regulamentado pela Resolução CFC 1.323).
PAS CVM nº RJ2015/11936 – SESE Auditores S/C
Objeto do processo
• apurar a eventual responsabilidade de SESE Auditores S/C – Auditor Independente Pessoa Jurídica, por não ter se submetido ao Programa de Revisão Externa de Qualidade para o exercício de 2015, ano-base 2014 (violação ao disposto no art. 33 da Instrução CVM 308, regulamentado pela Resolução CFC 1.323).
PAS CVM nº RJ2015/12090 – Vieira, Vianna Auditores e Consultores
Objeto do processo
• apurar a eventual responsabilidade da Vieira, Vianna Auditores e Consultores – Auditor Independente – Pessoa Jurídica, por não ter se submetido ao Programa de Revisão Externa de Qualidade para o exercício de 2015, ano-base 2014 (violação ao disposto no art. 33 da Instrução CVM 308, regulamentado pela Resolução CFC 1.323).
PAS CVM nº SP2012/228 – Arouch Invest Empreendimentos e Serviços S/C Ltda.
Objeto do processo
• apurar a responsabilidade de Arouch Invest Empreendimentos e Serviços S/C Ltda., Luiz Ildefonso Augusto da Silva e Ellen Cristiane da Silva Pereira, por suposta intermediação irregular no mercado de valores mobiliários (infração ao disposto no art. 16, inciso III e parágrafo único, da Lei 6.385, combinado com o art. 3º da Instrução CVM 434).
• apurar a responsabilidade de Estratégia Investimentos S/A CVC, Hoya CVC Ltda., e seus diretores, Alexandro Marcel e Álvaro José Galliez Novis, por supostamente terem permitido o exercício das atividades de mediação ou corretagem de valores mobiliários por pessoas não integrantes do sistema de distribuição (infração ao disposto no art. 13, inciso I, alínea “c”, da Instrução CVM 387, combinado com o art. 16, inciso III e parágrafo único, da Lei 6.385).
• apurar a responsabilidade de Estratégia Investimentos S/A CVC, por suposta emissão irregular de cheques para a liquidação de operações cursadas em bolsa ou para pagamento de clientes (infração ao disposto no art. 19, inciso II, da Instrução CVM 387).
Observação: continuação da Sessão publicada no DOU de sexta-feira, 30 de setembro de 2016, Seção 1, pág. 56.
PAS CVM nº RJ2014/12058– Critério Auditores e Consultores
Objeto do processo
• apurar a eventual responsabilidade de Critério Auditores e Consultores e de Marcelo dos Santos de Oliveira por emissão de relatório de auditoria sem ressalva (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
A sessão é aberta ao público e ocorrerá no auditório da CVM (Rua Sete de Setembro, nº 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro).
Observação
O julgamento do PAS CVM nº RJ2013/6183 – BRB – Banco de Brasília S.A., também pautado para a sessão, foi remarcado para o dia 22/11/2016, às 15h, conforme despacho do Diretor Relator Pablo Renteria.