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Processos Administrativos Sancionadores serão julgados a partir das 15h
Sessão de Julgamento dia 19/7
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que será realizada sessão de julgamento nesta terça-feira (19/7), às 15h, na Autarquia, Rio de Janeiro.
Na ocasião, serão julgados os seguintes Processos Administrativos Sancionadores:
PAS CVM nº SP2013/292 – SLW CVC Ltda.
Objeto do processo:
• apurar eventual responsabilidade de SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda. pela concessão de financiamento, empréstimo ou de adiantamento a cliente (infração ao art. 12, inciso I, do Regulamento anexo à Resolução CMN 1.655, combinado com o art. 1º da Instrução CVM 51);
• apurar eventual responsabilidade de SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda. pela permissão do exercício das atividades de mediação, ou de corretagem, por pessoas não autorizadas pela CVM (infração ao art. 16, inciso III, da Lei 6.385, combinado com o art. 13, inciso I, alínea c, da Instrução CVM 387);
• apurar eventual responsabilidade de Pedro Sylvio Weil, na qualidade de diretor da SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda., pela não adoção de medidas adequadas para detectar e evitar o cometimento da infração pela corretora ao art. 16, inciso III, da Lei 6.385, combinado com o art. 13, inciso I, alínea c, da Instrução CVM 387, que teria ocorrido em sua gestão, na forma do parágrafo único do art. 4º da Instrução CVM 387 (infração ao art. 16, inciso III, da Lei 6.385, combinado com o art. 3º da Instrução CVM 434);
• apurar eventual responsabilidade de Time Agente Autônomo de Investimentos Ltda. pela não comunicação tempestiva de alteração cadastral (infração ao art.14 da Instrução CVM 434);
• apurar eventual responsabilidade de Time Agente Autônomo de Investimentos Ltda. pela delegação de objeto de contrato de intermediação (infração ao art. 16, inciso VI, da Instrução CVM 434);
• apurar eventual responsabilidade de Time Agente Autônomo de Investimentos Ltda. pela prática de atos prejudiciais à relação fiduciária entre investidor e instituição intermediária (infração ao art. 15, inciso II, da Instrução CVM 434);
• apurar eventual responsabilidade de Antônio Anderson Silva Marques pelo exercício ilícito da atividade de agente autônomo (infração ao art. 16, inciso III, da Lei 6.385, combinado com o art. 3º da Instrução CVM 434);
• apurar eventual responsabilidade de Sérgio Freitas Lima Sobrinho pelo exercício ilícito da atividade de agente autônomo (infração ao art. 16, inciso III, da Lei 6.385, combinado com o art. 3º da Instrução CVM 434).
PAS CVM nº SP2012/374 – Socopa – Sociedade Corretora Paulista S.A. – Hera Investment Agentes Autônomos de Investimento Ltda.
Objeto do processo:
• apurar eventual responsabilidade de Paulo Henrique Beyruthe, Marcelo Pereira Cavalari, Fernando Borges Pinto, Camilo Holz Pereira Nunes, Marcelo Rocha Uva e Hera Investments Agentes Autônomos de Investimentos Ltda. por infração ao art. 23, da Lei 6.385, combinado com o art. 3º da Instrução 306 e art.16, inciso IV, alínea "b" da Instrução 434;
• apurar eventual responsabilidade de Socopa - Sociedade Corretora Paulista S.A. por infração ao parágrafo único do art. 4º da Instrução 387, combinado com o art. 17, § 2º, da Instrução 434;
• apurar eventual responsabilidade de Álvaro Augusto de Freitas Vidigal, por infração ao parágrafo único do art. 4º da Instrução 387.
A sessão é aberta ao público e ocorrerá no auditório da CVM (Rua Sete de Setembro, nº 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro).