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Processos Administrativos Sancionadores serão julgados a partir das 15h
Sessão de Julgamento dia 13/9
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que será realizada sessão de julgamento nesta terça-feira (13/9), às 15h, na Autarquia, Rio de Janeiro.
Na ocasião, serão julgados os seguintes Processos Administrativos Sancionadores:
PAS CVM nº RJ2014/3225 – Antônio Carlos Agostini e outros.
Objeto do processo:
• apurar eventual responsabilidade de Antônio Carlos Sobreira de Agostini; John Milne Albuquerque Forman; Eduardo de Freitas Teixeira; e Maria Emília Rocha Mello de Azevedo pela utilização de informação privilegiada referente a fato relevante ainda não divulgado (infração ao art. 155, § 4º, da Lei 6.404, combinado com o disposto no art. 13, § 1º, da Instrução CVM 358).
PAS CVM nº RJ2015/2666 – Helvécio Pires Rocha Mello
Objeto do processo:
• apurar a eventual responsabilidade de Helvécio Pires Rocha Mello ao negociar com ações de emissão da HRT Participações em Petróleo S.A. (HRTP3) no dia 10 de julho de 2013 (descumprimento do art. 155, §4º, da Lei 6.404, combinado com o art. 13 da Instrução CVM 358).
PAS CVM nº SP2012/228 – Arouch Invest Empreendimentos e Serviços S/C Ltda
Objeto do processo:
• apurar eventual responsabilidade de Arouch Invest, Luiz Ildefonso e Ellen Cristiane pelo exercício irregular da atividade de intermediação de valores mobiliários (infração ao disposto no art. 16 da Lei 6.385, combinado com o art. 3º da Instrução CVM 434);
• apurar eventual responsabilidade de Corretora Hoya e Corretora Estratégia por permitirem o exercício das atividades de mediação e corretagem de valores mobiliários por pessoas não integrantes do sistema de distribuição (violação ao art. 13, inciso I, alínea “c”, da Instrução CVM 387, combinado com o art. 16, inciso III e parágrafo único, da Lei 6.385);
• apurar eventual responsabilidade de Corretora Estratégia pela emissão irregular de cheques para a liquidação de operações cursadas em bolsa ou para o pagamento de clientes (descumprimento ao art. 19, inciso II, da Instrução CVM 387); e
• apurar eventual responsabilidade de Alexandro Marcel e Álvaro Galliez, na qualidade de diretores das Corretoras Estratégia e Hoya, respectivamente, pelo descumprimento do dever imposto no art. 4º, parágrafo único, da Instrução CVM 387.
A sessão é aberta ao público e ocorrerá no auditório da CVM (Rua Sete de Setembro, nº 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro).