Notícias
Processos Administrativos Sancionadores serão julgados a partir das 15h
Sessão de Julgamento dia 13/12
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que será realizada sessão de julgamento nesta terça-feira (13/12), às 15h, na Autarquia, Rio de Janeiro.
Na ocasião, serão julgados os seguintes Processos Administrativos Sancionadores:
PAS CVM nº RJ2016/4134 – CERÂMICA CHIARELLI S.A. – em recuperação judicial
Objeto do processo
• apurar as responsabilidades de Caio Albino de Souza, na qualidade de diretor de relações com investidores da Cerâmica Chiarelli S.A. – em recuperação judicial, por infração ao art. 176 da Lei 6.404; ao art. 37, inciso I, combinado com os arts. 13 e 45, e ao art. 21, incisos IV e V, combinado com os arts.13 e 45, todos da Instrução CVM 480; e ao art. 132, combinado com o art. 144, caput, da Lei 6.404.
PAS CVM nº RJ2014/3839 – BROOKFIELD Incorporações S.A.
Objeto do processo
• apurar as responsabilidades de Alexandre Fonseca Dinkelmann, de Cristiano Gaspar Machado, de Nicholas Vincent Reade, de Sérgio Leal Campos e de Luiz Rogelio Rodrigues Tolosa por irregularidades no preenchimento do Formulário de Referência (infração aos arts. 14 e 24 da Instrução CVM 480, combinado com o art. 153 da Lei 6.404).
PAS CVM nº RJ2015/3387 – Ativos Brasileiros S.A.
Objeto do processo
• apurar a responsabilidade de Luiz Alberto Bassetto, de José Carlos Pereira, de Walid Nicolas Assad e de Alexandre Souza de Azambuja, na qualidade de membros da Diretoria e do Conselho de Administração da Ativos Brasileiros S.A., por infração ao art. 21, incisos II, IV e V, da Instrução CVM 480; ao art. 176 da Lei 6.404; e aos arts. 132 e 142, inciso IV, da Lei 6.404.
PAS CVM nº RJ2015/8456 – INTERCOSMETIC Holding S.A
Objeto do processo
• apurar a responsabilidade de Alexandre Souza de Azambuja, de Gedeão do Nascimento e de Marcelo Iesbick de Azambuja por não manterem a escrituração contábil atualizada, o que ocasionou a não entrega, ou a entrega de modo incompleto, das informações periódicas e eventuais (infração ao art. 21, incisos II, IV e V, da Instrução CVM 480); por não elaborar as demonstrações financeiras (infração ao art. 176 da Lei 6.404), e por não convocar, e nem realizar, a assembleia geral ordinária (infração ao art. 132, combinado com o art. 142, inciso IV, da Lei 6.404).
PAS CVM nº RJ2015/12595 – CCX Carvão da Colômbia S.A.
Objeto do processo
• apurar a eventual responsabilidade de Gelson da Silva Batista, na qualidade de ex-diretor de relações com investidores da CCX Carvão da Colômbia S.A., pelo descumprimento do parágrafo único do art. 6º da Instrução CVM 358, combinado com o art. 157, §4º, da Lei 6.404.
A sessão é aberta ao público e ocorrerá no auditório da CVM (Rua Sete de Setembro, nº 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro).