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Processos serão julgados a partir das 15h
Sessão de julgamento da CVM em 8/12
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (8/12), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:
- PAS CVM 19957.000238/2019-82 (RJ2019/3052): Unick Sociedade de Investimentos Ltda., Leidimar Bernardo Lopes, Alberi Pinheiro Lopes e Fernando Marques Lusvarghi
Instaurado para apurar suposta emissão e distribuição públicas de valores mobiliários sem autorização da CVM (infração aos arts. 16, I, e 19, caput, da Lei 6.385/76).
Acesse o relatório do Presidente Marcelo Barbosa.
- PAS CVM 19957.005263/2019-52 (RJ2019/3348): Dimitri Alves Dutra Bittencourt, Joedir Dilson do Lago, Luiz Marcelo Pimpão Ferraz, Sílvio Omar Leal dos Santos, Fabio de Oliveira Moser, Renê Sanda e Carlos Eduardo Marun Bark (administradores da Inncorp S.A.)
Instaurado para Apurar a responsabilidade de administradores da Inncorp S.A. por:
- não elaboração tempestiva e não entrega de demonstrações financeiras (infração ao art. 176, da Lei 6.404/76, art. 21, III, c/c o art. 25, §2º, da Instrução CVM 480).
- não convocação de assembleias gerais ordinárias (infração ao art. 132, c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76).
- descumprimento do dever de enviar ou enviar com atraso à CVM informações periódicas (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, caput, II, e §1º; art. 21, I, c/c o art. 23, parágrafo único; art. 21, II, c/c o art. 24, §1º, todos da Instrução CVM 480).
Acesse o relatório da área técnica.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao (link para site externo). Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.
Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Atenção
Os relatórios disponibilizados nessa notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.